Use máscara gente, SEU VIZINHO AGRADECE…
Um condômino foi multado por não utilizar máscara de proteção facial nas áreas comuns do condomínio.
Após reabertura e ressocialização da população, várias medidas sanitárias foram tomadas, dentre elas a obrigação de utilização de máscara nas áreas sociais dos edifícios e condomínios em geral.
Após descumprimento da norma, o condômino foi advertido e por continuar descomprimindo o regramento, foi multado. Por conta de não ter pago a multa, o condomínio buscou a Justiça para solucionar o ocorrido.
Mediante as provas demonstradas a condômino foi condenado a arcar com o pagamento da referida multa.
Use máscara gente. Seu vizinho agradece.
FONTE: processo nº 0716249-78.2021.8.07.0001