Doeu no bolso!!!

Use máscara gente, SEU VIZINHO AGRADECE…

 

Um condômino foi multado por não utilizar máscara de proteção facial nas áreas comuns do condomínio.

 

Após reabertura e ressocialização da população, várias medidas sanitárias foram tomadas, dentre elas a obrigação de utilização de máscara nas áreas sociais dos edifícios e condomínios em geral.

 

Após descumprimento da norma, o condômino foi advertido e por continuar descomprimindo o regramento, foi multado. Por conta de não ter pago a multa, o condomínio buscou a Justiça para solucionar o ocorrido.

 

Mediante as provas demonstradas a condômino foi condenado a arcar com o pagamento da referida multa.

 

Use máscara gente. Seu vizinho agradece.

 

FONTE: processo nº 0716249-78.2021.8.07.0001